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Recebeu uma factura com mais de 6 meses? Não pague!

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. int3 says:

    e entao? recebo e não pago. mas tenho que responder á carta que passou do prazo ?

  2. Nelito says:

    Não que não pagam, levam com o PEPEX e depois perguntem que horas são…….lol !!!!

    • Ragnar says:

      Não sabes o que dizes e ainda achas graça.

    • Ruben says:

      Por acaso fiquei confuso… Não pago e posso receber ameças? Alguém pode explicar?

      • Jonas says:

        O PEPEX pode ser usado, e serve para saber se o devedor tem bens ou algo com que possa pagar e, eventualmente, notificá-lo para o pagamento ou obter um acordo para pagar.

        A prescrição tem de ser expressamente invocada pelo devedor.

        O momento para invocar a prescrição é que depende das circunstâncias.

        Ou seja, o credor usa o PEPEX (ou o processo executivo normal) para tentar cobrar uma dívida já prescrita, o devedor defende-se invocando a prescrição da dívida.

        Mas será melhor, nestes casos, consultar um advogado para verificar se a dívida está mesmo prescrita.

      • joao dias says:

        não podes receber ameaças. caso essa situação aconteça podes apresentar queixa no ministério publico por tentativa de extorsão e alegas também que sofres-te danos psicológicos e emocionais por causa dessas cartas e podes uma indeminização pelos danos sofridos…. este pais é assim, quem anda com os olhos tapados paga e cala-se quem sabe como isto funciona ainda pode sair a lucrar… mas como 90% ainda anda com os olhos tapados esta empresas continuam a fazer ameaças

    • Redin says:

      Correto. Comigo foi assim mesmo. Fui apanhado na rede com uma divida de 2003 da Optimus que agora passou para a malfadada NOS.
      A minha sorte foi ter comigo todas as faturas, reclamações e cartas de protesto por um serviço mal prestado quando apareceram os “pioneiros”.
      Tive de pagar um advogado para me livrar de uma penhora sendo que foi maior o valor que tive de pagar para me defender do que propriamente o valor das faturas em falta.
      O meu advogado ameaçou a NOS com uma indeminização de 2500€ por má fé e rapidamente meteram o “rabinho entre pernas” desistindo a seguir da causa.
      Até me ameaçaram de penhora de bens que nem sequer estavam em meu nome.
      Mas nada consegue pagar o susto e os problemas associados à necessidade de recorrer a meu prejuízo.
      A NOS anda com centenas de milhares de processos, a MEO com um valor pouco inferior a metade e a Vodafone tem 0 “zero”.
      Só aqui vê-se a porcaria de serviços que estas primeiras duas empresas fornecem às pessoas.
      Uma só palavra: cuidem-se.

      • tiago says:

        Tive uma situação parecida, com a mesma empresa, mas no meu caso apenas fiz reclamações, tanto no livro deles como para a ANACOM e mais não me mexi… simplesmente ao fim de 7 meses chegaram á conclusão que estavam errados em relação a todo o processo… o segredo? nenhum… simplesmente dizia a eles que não pagava um cêntimo e que fossemos para tribunal se quisessem…

      • Tico says:

        o sexta ás 9 de 29 de janeiro de 2016 foi sobre o pepex nas operadoras de telecomunicações… aconselho a todos verem, já que certamente é uma mais valia para saber dançar…

    • Redin says:

      Correto. Comigo foi assim mesmo. Fui apanhado na rede com uma divida de 2003 da Optimus que agora passou para a malfadada NOS.
      A minha sorte foi ter comigo todas as faturas, reclamações e cartas de protesto por um serviço mal prestado quando apareceram os “pioneiros”.

    • Redin says:

      Tive de pagar um advogado para me livrar de uma penhora sendo que foi maior o valor que tive de pagar para me defender do que propriamente o valor das faturas em falta.
      O meu advogado ameaçou a NOS com uma indeminização de 2500€ por má fé e rapidamente meteram o “rabinho entre pernas” desistindo a seguir da causa.
      Até me ameaçaram de penhora de bens que nem sequer estavam em meu nome.
      Mas nada consegue pagar o susto e os problemas associados à necessidade de recorrer a meu prejuízo.

    • Redin says:

      A NOS anda com centenas de milhares de processos, a MEO com um valor pouco inferior a metade e a Vodafone tem 0 “zero”.
      Só aqui vê-se a porcaria de serviços que estas primeiras duas empresas fornecem às pessoas.

    • Redin says:

      A NOS anda com centenas de milhares de processos, a MEO com um valor pouco inferior a metade e a Vodafone tem 0 “zero”.

      • Redin says:

        Só aqui vê-se a porcaria de serviços que estas primeiras duas empresas fornecem às pessoas.
        Uma só palavra: cuidem-se.

      • Botas says:

        Passouse uma cena parecida cmg e com essa Optimus “nós”. Eu devia uma factura de 45 euros mais ou menos, paguei a factura passado quase 2 anos, e sem reparar no nome que vinha na factura. Passado mais 1 ano de ter pago essa factura recebo nova factura para pagar o mesmo valor. Depois de varios emails entre eu e eles acabei por constatar que a 1º factura que paguei tinha um nome diferente, por estranho que pareca o valor era igual, e por força queriam que eu pagasse. Bati o pé e afirmei, que se eles me fizeram pagar uma factura que nao era minha, talvez por má fé deles, uma vez que o meu email estava apenas associado a minha conta e nao a conta do outro senhor, entao so podiam ter mandado a factura para ver se pegava como pegou, porque eu sabia que tinha aquele valor para pagar e acabei por o pagar sem olhar o nome para me livrar da divida. Queriam que pagasse novamente, e eu perguntei: Se tem ai um valor de uma factura que nao éra minha mas fui eu que a paguei, retirem esse dinheiro e abatam a minha factura, e peça a esse outro senhor que pague o que deve. Espero que nao me chateiem mais, é que tou desempregado sem receber e secalhar uns trocos de ideminizacao por danos morais vinham a calhar nesta altura…

    • Redin says:

      Não estou a conseguir escrever o texto todo e tive de o dividir. O que é que se passa com a introdução dos comentários?

  3. Silva says:

    Isto aplica-se por exemplo receber uma conta do hospital de exames realizados para pagar passados 3 anos???

  4. El Lentinho says:

    Mau serviço público.
    Tecnicamente, estamos perante uma prescrição presuntiva pelo que dizer que não se paga porque prescreveu vale… 0.

    Conselho: procurem um advogado e não se fiquem com bitaites jornalísticos.

    • Pedro Pinto says:

      Humm…então a lei é para quê?

      • El Lentinho says:

        Para interpretar.

        A lógica da prescrição presuntiva é não obrigar o consumidor a guardar comprovativos de pequenas despesas. Ou seja, alegar a prescrição não serve porque é uma prescrição presuntiva. Dizer “não pago porque está prescrito” não serve.

        Se fosse uma prescrição extintiva, aí sim, bastava dizer “está prescrito”.

        • Pedro Pinto says:

          Não me parece. Tens aqui vários casos que mostram o contrário.

          • Pedro says:

            Pedro Pinto, Penso que tens um erro. Penso que telecomunicações não estão incluídas- o artigo 1.

            Artigo 1.º
            Âmbito e finalidade
            1 – A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais
            em ordem à protecção do utente.
            2 – São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
            a) Serviço de fornecimento de água;
            b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
            c) Serviço de fornecimento de gás;
            d) Serviço de telefone.
            3 – Considera-se utente, para os efeitos previstos neste diploma, a pessoa singular ou colectiva a
            quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo.

          • Pedro Pinto says:

            Vou remover do artigo.A fonte dizia que era também telecomunicações.
            Obrigado.

          • JBM says:

            Pedro,
            a lei já teve várias actualizações e também se aplica a serviços de telecomunicações, + concretamente comunicações electrónicas.

        • Pedro says:

          El Lentinho, admito que não percebo muito de Lei, mas repara o que está indicado no artigo 10, alinea 1 é ” O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”

          Ou seja não é propriamente a dívida que prescreve, mas sim o direito do fornecedor exigir o pagamento.

          Assim a dívida não caduca, o fornecedor passa apenas a poder pedir que tu pagues a dívida, mas não te pode exigir que o faças, contra por exemplo, um eventual corte.

          Como indicas-te também pode ser uma questão de interpretação.
          Abraço,

          • JBM says:

            A lei actualizada diz o seguinte:
            1 – O direit ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
            do ponto de vista legal isto é caducar da dívida (dentro dos pressupostos da lei).

      • Boss says:

        Os advogados também têm direito a trabalhar!

    • JBM says:

      A lei em causa diz o seguinte:
      Art.1º
      Âmbito e finalidade
      1 – A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente.

      Art.10º
      Prescrição e caducidade
      1 – O direito de “ezigir”(sic) o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
      2…

      Por isso não é esse tipo de prescrição.

  5. António Pedro Coelho says:

    É verdade, eu, no ano passado, recebi uma factura da EDP com 700 euros que era um acerto aos valores estimados de um ano e meio. Eu não paguei essa factura, paguei a seguinte para que não pudessem cortar a luz.
    Depois fui reclamar com base nessa lei aos serviços deles, eles registaram a queixa, mesmo dizendo-me que eu estava errado (que era o mesmo que dizer que a lei estivava errada, enfim!), mas enviaram sempre, todos os meses durante os meses seguintes, cartas a dizer que iam enviar para contencioso, para tribunal, etc.
    Eu respondi a todas as cartas com o argumento da lei descrita neste artigo. Até que veio uma carta de uma empresa de advocacia a informar que me iam enviar para tribunal, caso eu não pagasse de boa vontade. Eu respondi que se queriam que eu pagasse, que me tinham que por um juiz a dizer que eu tinha que pagar a totalidade daquela factura, que eu apenas pagaria a parte correspondente ao periodo de 6 meses e não de 18 meses. No mês seguinte recebi uma carta da EDP a pedir desculpa pelo incómodo, com uma nota de crédito a anular a factura de 700 euros e uma factura de 241 euros com a parte respeitante aos 6 meses.
    Assunto resolvido. É preciso é que não se intimidem.

  6. António Pedro Coelho says:

    Ainda relativamente ao processo anterior com a EDP, os funcionários são instruidos para nos informar que:
    1. nós devemos fornecer a contagem,
    2. que nós devemos estar em casa quando eles vão efectuar a contagem, se não estivermos que a culpa é nossa,
    3. que se consumirmos temos que pagar.
    A lei diz que o fornecedor do serviço, neste caso a EDP, tem que efectuar todos os procedimentos para efectuar a contagem, e que a responsabilidade é apenas e só do fornecedor caso não consiga, pode é acordar com o cliente uma data e hora (mesmo fora do periodo laboral) para efectuar as contagens. Tem que facturar com base numa prova (as contagens) o que significa que as estimativas podem ser recusadas. E que mesmo consumindo, se a factura desse consumo vier após 6 meses, já não temos que pagar.
    Ou seja, a lei diz o contrário daquilo que os funcionários da EDP estão instruidos a informar-nos.
    É só para nos enganar.

    • António says:

      pois… realmente o tema da contagem é muito “engraçado”… ainda este mês a EDP ameaçou cortar o serviço, pois no dia em que passaram não havia gente em casa para mostrar o contador… ainda que a ultima leitura tinha sido feita a menos de 6meses… e para cumulo acordaram um dia, mas tenho que pagar 5€ na seguinte fatura pela deslocação do pessoal para realizarem a leitura… não sei até que ponto será legal esta cobrança..

    • Pedro Oliveira says:

      António, gostei muito desta resposta e, com base nela, sugeria que este artigo (ou um novo) fossem escritos a explicar a forma de proceder nestas situações. Porque eu acho muito bem que as pessoas se informem da forma correcta de proceder.

    • Brasão SS says:

      Obrigado Pedro Coelho, pela teu feedback, é bom saber disso. Mas na prática, quando confrontados com essas situações, como podemos reagir e o que fazer?
      Abraço!

      • João Pedro says:

        O tema aqui não é, por norma, a má fé das empresas em questão mas a confusão generalizada que existe em perceber qual é a empresa com quem estamos a contactar (por fazerem parte do mesmo Grupo, por exemplo Galp ou EDP).
        Conforme devem saber, e caso não saibam aconselho que se informem, as empresas de eletricidade e gás foram divididas ao longo da sua cadeia de valor, isto é transporte, distribuição e comercialização. Portanto são empresas independentes dentro do mesmo Grupo com regulamentação específica para cada uma e regras muito restritas de comunicação entre si.
        Neste caso apenas interessa a distribuidora e comercializadora, que a nível nacional variam de região para região, sendo que a primeira, só pode ser uma em cada região, maioritariamente a EDP na eletricidade e Galp no gás, como é normal a segunda podem, e costumam ser, bastantes por região. É por isto que agora a Galp, Endesa, Iberdrola, Gold Energy e por aí continua “vendem” eletricidade, são comercializadoras.
        (Para o caso específico são as empresas EDP Distribuição e EDP Comercial)
        A EDP comercial, conforme o António Pedro Coelho disse, não tem o direito de exigir a presença da cliente em casa para efetuar a leitura do contador, porque, conforme está no regulamento da ERSE, quem tem essa obrigação é a Distribuidora.
        A Distribuidora é que tem de informar a Comercializadora (seja EDP ou outra qualquer do mercado) quais os consumos de cada cliente, até porque para todos os efeitos os contadores são deles e não das comercializadoras.
        No caso de ser a EDP Distribuição, tem o direito de exigir a leitura do contador após ocorridos dois ciclos de leitura sem sucesso (64 dias cada ciclo) sob pena de cortar a eletricidade(neste caso, aplicável ao gás).
        No entanto, não é necessário marcar uma data ou ter custos associados, qualquer comunicação do cliente por telefone é igualmente válida face à presencial.

  7. Adriano says:

    Correcto Nelito, é melhor ver o link: http://www.rtp.pt/play/p2283/e222729/sexta-as-9

    Grande parte dos contratos possuem o “Domicílio convencionado”… porta aberta para o PEPEX que permite um certo abuso de quem possui dinheiro para andar para a frente com para injunções…

    • Brasão SS says:

      Sim eu também vi essa reportagem, e essa treta do domicílio convencionado, o que dá direito “legal” para as injunçoes. A questão é… Como fazer contratos sem ter que levar com a opção “domicílio convencionado”?
      Alguém sabe acerca dessa matéria?
      Abraço!

  8. Miguel says:

    É verdade, já me aconteceu. Queriam cobrar-me contagens com mais de 6 meses.
    Após reclamação, devolveram me o dinheiro do período que já tinha prescrito.

  9. JP99 says:

    Então envio um email á entidade a dizer que não vou pagar? Se calhar tem de haver mais algum procedimentos desconhecidos da malta.

  10. El Lentinho says:

    Mau serviço público.
    Tecnicamente, estamos perante uma prescrição presuntiva pelo que dizer que não se paga porque prescreveu vale… 0.

    Conselho: procurem um advogado e não se fiquem com bitaites jornalísticos.

  11. Mac says:

    “Ragnar”. O “Nelito” sabe bem o que escreve.
    Basta veres a reportagem do sexta ás 9 de 29-01-2016 para entenderes.
    http://www.rtp.pt/play/p2283/e222729/sexta-as-9
    Atenção a todos

  12. horacio says:

    Não pago não!

  13. Jose Correia says:

    E uma fatura da Vodafone de uma pen de banda larga? ontem fiquei a saber que parece que devo24€ de uma pen de banda larga de 2012 quando tinha esse serviço. E só ontem fiquei a saber numa loja phone house que tinha esse valor pendente na Vodafone.

  14. censo says:

    Leis para defender os chico espertos. Eu tenho uma divida, só porque tem muito tempo, deixo de a ter ? Só neste país…

    • Jorge Ferreira says:

      Existem muitos casos.
      1. Caso a empresa não informe da dívida;
      2. Caso o utilizador peça o cessar dos serviços das quais a empresa não fez;
      3. Caso existam problemas técnicos (que se aplicou no meu caso com a MEO) e a empresa não se preocupa em resolver no período de fidelização e o cliente continua a pagar. Acho que existe um limite para estupidez.

      Sobretudo, existem tambem leis em que as empresas podem ir atrás dos clientes durante os 6 meses. Se estas não vão é porque consentem os erros. Mas destas leis não queres tu falar. Cheira-me que estás aziado.

    • A.M says:

      Santa ignorância. ..estas dívidas não cobradas à mais de 6 meses são mesmo incobráveis, não há que ter medo, comigo aconteceu à mais de 4 anos com a EDP, mas para isso teremos que invocar a sua prescrição por carta registada, isto já me aconteceu, na semana seguinte recebo uma carta a anular a fatura.

    • Gerardo says:

      A questão aqui é se te vierem dizer que deves luz de à 2 anos como te defendes? Era lindo se não existisse esta lei. Se os chineses da EDP precisasem de dinheiro era só mandar uns milhões de facturas

    • JBM says:

      a ideia da lei é proteger o cidadão de facturas pesadas por incompetência dos serviços em fazer correcções atempadas e devidas nos consumos efectuados. Imagina levar com uma factura de várias centenas de euros da EDP por eles não querem gastar dinheiro a fazer leituras regulares dos contadores

  15. Marvel says:

    Para quem anda sempre a perder os talões e nunca sabe as datas de nada, porque não experimentam passar os talões no scanner e criar uma base de dados actualizada com o MoneyManagerEX, so ficam a ganhar. Assim não andam depois a chorar que não sabem onde andam os talões nem em que data foi pago algo.

  16. António says:

    As pessoas honestas pagam, se o valor corresponder aos serviços prestados, nesmo que o prazo tenha expirado.

    • António Pedro Coelho says:

      Eu não tinha forma de saber se o valor correspondia aos serviços prestados, durante o ano e meio correspondente ao periodo de acerto eu paguei todas as facturas que a EDP me enviou, todas, e durante esse tempo nunca a EDP me pediu para efectuar a contagem ou me informou de que não conseguia efectuar a contagem, entre eu e a minha familia, haveria muitos dias que estariam pessoas em casa durante o periodo laboral. Por isso, ao fim de um ano e meio sem efectuarem uma contagem, pedem a contagem (fui eu que a forneci, nem foram os serviços da EDP que vieram contar) e enviam-me uma factura de 700 euros?! Claro que eu não iria pagar assim, sem mais nem menos, esses 700 euros a dividir por 18 meses são menos de 50 euros por mês, teria custado bem menos a pagar, agora assim? A lei é para isso mesmo, para evitar estes pagamentos extrapolados.

    • Sérgio E. says:

      As empresas honestas procedem às cobranças a tempo e horas. Juntar facturas de vários meses e querer cobrá-las de uma vez, até juridicamente tem um nome: má-fé.

  17. EC says:

    Multas de EMEL ou da Brigada da divisão de transito da PSP tb entram nesta lei?

    • EC says:

      Afinal não…
      São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
      a) Serviço de fornecimento de água;
      b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
      c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
      d) Serviço de comunicações electrónicas;
      e) Serviços postais;
      f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
      g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

  18. André says:

    O povo é sereno(parolo)! O dr Marinho e Pinto há muito que alertou para estas situações mas as pessoas só ouvem os ladrões do costume futebol e BB.

  19. Mac says:

    O problema é que este expediente do PEPEX agora usado vem contornar a limitação da prescrição após 6 meses e as pessoas são pressionadas/chantageadas pela NOS para pagarem ou com penhora/Injunção. A maior parte delas acaba por pagar para evitar mais custos e a NOS e a sua panelinha de 3 Agentes de Execução já cobraram mais 70 milhões de Euros com esta artimanha (muitos dos quais a quem não tem conhecimentos nem meios para se defender de alegada manobra de agiotagem I + L E G A L). Uma verdadeira M Á F H I A.

  20. Pedro Silva says:

    Ja Tinha Conhecimento disso a algum tempo, exactamente devido a uma factura da EDP que me veio com 2 anos de acertos, fora a factura normal dentro dos 6 meses, tinha a pagar mais 120 euros (acertos de 1 ano e meio de acertos fora do prazo), quando pedi explicações, foi-me dito que nunca conseguiam ver as facturas porque ninguém abria a porta do prédio, ao que respondi achar muito estranho pois durante esse período a minha esposa (infelizmente) estava desempregada e sempre abria a porta ao correio, por isso abriria a porta ao pessoas da EDP, começaram com a lógica que tinha consumido tinha de pagar etc etc, naquela altura sendo sócio da deco perguntei o que tinha de fazer, nessa altura tomei conhecimento desta lei e disseram-me que passos tinha de tomar, no entanto aquela desculpa (ninguém abria a porta) ficou-me entravada e fiz uma investigação, aos meus vizinhos da urbanização e TODOS ESTAVAM NA MESMA SITUAÇÃO, pelo que tomei a liberdade de fazer uma investigação (pela porta do cavalo), e tomei conhecimento que a pessoa nomeada para fazer a contagem tinha estado de baixa medica, tendo assim descoberto o real motivo desse atraso nos acertos movi no bairro uma campanha e consegui basicamente que 80 por cento dos vizinho fizessem queixa nessa altura lembro-me que a EDP perdeu cerca de 2500 euros de valores em acertos fora do prazo

  21. Francisco says:

    Bom dia meus senhores,

    Gostava de partilhar aqui a minha opinião formada e com bases. Eu trabalhei 3 anos para uma empresa de cobranças onde o nosso principal cliente era, na altura, a Zon TvCabo. O que as pessoas desconhecem é que esta lei já é antiga e está em constante actualização. No entanto esteve sempre sujeita a interpretações. O que muitos de vocês partilharam por aqui está correcto. Facturas de, p.ex., telecomunicações têm apenas uma validade de 6 meses! Correctissimo. NO ENTANTO, se a empresa de, neste caso telecomunicações, iniciar um processo de contêncioso antes do final dos 6 meses desde a data dos serviços prestados, esta cobrança passa a ser válida por um prazo de 2 anos! MUITA ATENÇÃO! Basicamente o que vos estou a dizer é que a Zon/Nós tem 6 meses para vos por oficialmente no contecioso. Se tal não acontecer vocês podem simplesmente recusarem-se a pagar visto não estar dentro dos prazos legais.

    • JBM says:

      A lei também dá direito à pessoa a que o conflito seja resolvido fora dos tribunais. E se o conflito for por um erro de cobrança da empresa parece que a suspensão do prazo já não se aplica.

    • JBM says:

      A lei também dá a possibilidade à pessoa a que o conflito seja resolvido fora dos tribunais. E se o conflito for por um erro de cobrança da empresa parece que a suspensão do prazo já não se aplica.

  22. Francisco says:

    A Zon, e creio que a Nós tambem fará, usava uma técnica de intimidar os clientes (que era o nosso papel) para evitar ir para contencioso. No entanto muitas vezes era ilegal. Eu cheguei a intimidar clientes com facturas de 2000 que já nem tinham serviços ZON. Completamente ilegal. Mas como as pessoas não sabem, e ficam com receio, acabam por pagar … O unico incoveninente de deixar facturas por pagar e recusar ao pagamento é se um dia mais tarde quiserem voltar a ter os serviços dessa empresa eles vão exigir que vocês paguem dividas antigas … E aí, se eles exigem, vocês não podem fazer muito sem ser escolher outro operador. Espero ter esclarecido alguns de vós!

    • Américo Marques says:

      Eu cheguei a intimidar clientes com facturas de 2000 que já nem tinham serviços ZON. Completamente ilegal. Mas como as pessoas não sabem, e ficam com receio, acabam por pagar …

      Achas isso correto?

      • WhoKnows says:

        Deixa lá é de mais um dos infelizes que têm contas para pagar, e têm que fazer o que o patrão paga … como o resto do pessoal não têm também para pagar …

        Devido as pessoas deixarem de ter moral, é que estas coisas estão a acontecer, infelizmente é a sociedade de vivemos …

  23. Alberto says:

    boas, podem-me explicar o que é o domicílio convencionado?

  24. Pedro Mendes says:

    Como conhecedor da lei em vigor, e de maneira a ajudar muita gente que está a ser vítima de burla por parte de operadores sem escrúpulos, deixo aqui uma grande ajuda para acabar de vez com muitas dívidas que já prescreveram. Se seguirem os passos que vos deixo, muitas das dívidas são automaticamente canceladas e já não podem sequer seguir para tribunal. Vejam bem os passos a seguir e adaptem ao vosso caso concreto.
    Todos os créditos para “netconsumo.com” (Elaborado por: Mário frota)

    “As dívidas dos serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais; serviço de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos prescrevem volvidos seis meses após o fornecimento.
    É esse o sentido e alcance do que estabelece imperativamente o artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, de 26 de Julho de 1996, modificado em 26 de Fevereiro de 2008

    “Artigo 10.º
    Prescrição e caducidade
    1 – O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
    2 – Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
    3 – A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
    4 – O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
    5 – O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.”

    Porém, para que a prescrição opere, força é observar o que o artigo 303 do Código Civil consagra:

    “Artigo 303.º
    (Invocação da prescrição)
    O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.”

    O que quer significar (coisa que, em geral, o devedor ignora) que, consoante os meios adoptados na interpelação do consumidor, assim deve o interessado invocar, arguir a prescrição:
    . se tiver sido notificado por carta, é na resposta à carta que deve dizer: “Por terem passado já seis meses sobre o fornecimento, invoco a prescrição da dívida para aproveitar do facto, nada devendo ao fornecedor”;
    . se tiver sido proposta acção de dívida (acção declarativa), é na contestação que o consumidor deve invocar a excepção de prescrição (“Por excepção peremptória: a dívida extinguiu-se pelo decurso do tempo, ou seja, está prescrita, aqui se invocando a contestação para todos os efeitos legais”)
    . se tiver sido requerida injunção, é na oposição que o consumidor deve deduzir o facto, nos termos enunciados no passo anterior.

    É indispensável que o consumidor argua, invoque, deduza a prescrição, pelos meios indicados, para dela se poder prevalecer.
    Se o não fizer, havendo acção ou injunção, o tribunal condená-lo-á no pagamento da dívida (“prescrita”).
    O tribunal não pode conhecer de ofício a prescrição. Por isso, vão ter de condenar no pagamento o consumidor se este nada disser acerca dos seis meses que já passaram sobre o fornecimento.
    Pode parecer estúpido, mas é assim que o direito funciona.”

  25. paiva says:

    A MEO enviou-me agora (2016)uma fatura de 170€ relativo a serviço de internet de 2012. Na altura foi contratado um serviço de internet ADSL de 12 MG quando tecnicamente só era possivel no maximo 2MG segundo os proprios tecnicos da PT. Na altura reclamei por todas as vias incluindo cartas registadas e eles continuaram a enviar faturas até que se cansaram agora lembraram-se de voltar a carga. Agora pergunto: Quando a razão comprovadamente assiste aos devedores, não deveriam os operadores de telecomunicações serem obrigados a pagar todas as despesas inerentes à prova de não divida. Pelo que vi no programa do Sexta às 9, um individuo teve de fazer uma centena de Km para investigar a razao de um contrato em seu nome numa casa que nunca foi dele e nunca teve serviço nos. Estou a ponderar emitir uma fatura das despesas administrativas que tive até ao momento e depois vamos ver como é.

    • Pedro Mendes says:

      No seu caso deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a MEO e nela invocar a prescrição da dívida )“Por terem passado já seis meses sobre o fornecimento, invoco a prescrição da dívida para aproveitar do facto, nada devendo ao fornecedor”).

  26. Tico says:

    Petição para se acabar com as falhas de estado na ANACOM / http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT80512

  27. Elsa says:

    Será que alguem me pode Ajudar por favor????
    A 2 de Abril de 2015 tinha cerca de 200€ na conta e foi-me penhorada, após 3 dias recebi carta de Execução da NOS por serviços prestados á 5 Anos no valor de +/- 415€, já consultei 2 advogados e ambos dizem que só tenho 2 alternativas ou Pago e não bufo, ou tenho de viver sem bens em meu nome, nem contas bancárias nem receber mais de 530€ mensais. O que faço??? Não tenho condições de pagar os os quase 2000€ exejidos pela NOS

  28. filipa says:

    tinha um telefone fixo contratado pela Pt desde 1995 até 2006 sem nenhuma irregularidade nos pagamentos. Nessa altura mudei de casa e pedi a suspensão do serviço.Posteriormente coloquei a Zon agora a Nós até hoje. Recebi uma proposta melhor da Meo e qual o meu espanto ao aderir ao serviço Meo TV NET VOZ ? Tenho uma alegada dívida de 74€de 2006 que foi quando vendi a minha casa. O que faço agora para que consiga colocar a Meo?

  29. Fernando says:

    Recebi uma factura de um fornecedor de oxigénio a debitar 25 dias do mês de Junho de 2015 ou seja à 20 meses.
    O valor são 10,75€, uma carta registada com aviso de recepção andará pelos 5 euros ou seja metade. Ainda ficarei sujeito ao corte do serviço quando têm em seu poder receitas médicas até setembro deste ano. Se a lei existe porque não se pode fazer queixa nas finanças?

  30. carlos sousa says:

    boa noite, tenho uma empresa e relativamente a galp power devido segundo eles a alterao do sistema de facturacao nao me mandaram ainda as facturas, sendo que a ultima fatura é de junho… estando nos agora em janeiro, se me enviarem agora uma fatura por exemplo este mes, eu tenho de pagar a de julho? visto ja tar fora dos 6 meses de serviço prestado? é que ja os contactei varias vezes, mas dizem sempre o mesmo.. ouve alteraçao e tal.. brevemente recebera fatura… e nada.. ainda nao emitiram nenhuma, e desde junho ja vai pa 7meses..

  31. José Brandão says:

    Já usei está lei e funciona perfeitamente as empresas sabem disso. Deixem de dizer asneiras.

  32. Adelino Jorge Barbosa says:

    As mais recentes alterações a lei, são de Fevereiro de 2016 e pode e deve ser consultada por todos neste link: http://www.cicap.pt/wp-content/uploads/2016/02/lspe.pdf

  33. Raluca Chendes says:

    boa tarde.gostava entender uma coisa recebi passados 9 messes uma fatura de GALP ON refente ao período 3de julho 2017 ate 06 de marco 2018 .quais são os messes que tenho que pagar.agradeco a quem me souber explicar.

  34. Patricia says:

    Boas
    Em Julho de 2018 recebi uma carta da Intrum onde alegava que eu devia setecentos e tal euros à MEO de faturas de 2013, 2014, 2018. Nessa altura enviei uma carta registada para o departamento de faturação da MEO e para a Intrum a invocar a prescrição das dívidas até à data de janeiro de 2018 (só estavam a pagamento as de fevereiro a julho de 2018) e onde pedi um plano de pagamentos.
    Em Agosto recebi um email da MEO onde me informaram que as dívidas se manter-se-iam na base de dados mas que deixavam de se poder cobrar judicialmente.
    Em Setembro, recebo uma injunção, de mil e tal euros (os tais setencentos e tal mais custas). Por erro meu, respondi para o escritório da advogada em vez do balcão das injunções, onde alego novamente a prescrição dos valores.
    Em janeiro o meu ordenado começa a ser penhorado. (a dívida já vai nos 2400,00€)
    Hoje, recebi a citação após penhora e enviei toda a documentação trocada entre mim e a Meo para o agente de execução.
    Ora, pedi levantamento da penhora e que me indicassem o novo valor a pagar, já descontado o que foi descontado do ordenado nestes últimos três meses.
    O não tenho sempre garantido.
    Não sei se tenho alguma hipótese.

  35. paulo martins says:

    e uma vergonha a meo atraves da intrum,tentar cobrar dividas com mais de 15 anos.
    isto se existissem sequer,pois no meu caso nao cancelaram o contracto a meu pedido.
    e vem cobrar esse mesmo esquecimento,como foi tudo por tel e tramado provar.
    vou para tribunal e la tem de provar essa mesma divida.
    alias fizeram ainda pior como eu nao paguei,mandaram uma para a minha mae.
    que nao deve ,nem nunca deveu nada a ninguem.
    uma vergonha esta meo,e o pior e que nao a quem nos defenda neste pais.

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