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IRS: Não encontra os juros de crédito habitação?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Maria Inês Coelho


  1. Francisco says:

    Não encontra, ou o processo não é totalmente automático?

    Que confusão vai nesse titulo!

    O sistema precisa é de uma introdução de dados manualmente aquando de beneficiar-mos de juros relativos aos empréstimos à habitação própria e permanente. Porque encontrar, “ele” encontra! 🙂

  2. Ricardo Ferreira says:

    atenção que isto só se aplica a imóveis compradas antes de 2012…

    • Bruno Lopes says:

      Só a imóveis comprados ou feitos depois de 2012?!?!?! Eu não tive direito nenhum, mas a pagar sou como todos pago e mais nada. E por que não posso se desconto como todos? Há Dois pesos e duas Medidas. Em Portugal há pessoas de primeira e de segunda? Ou acaba para todos ou que todas as pessoas tenham direito. Cambada de incompetentes a gerir o nosso estado. E de 4 em 4 anos muda mas a porcaria fica a mesma.

      • Ricardo Ferreira says:

        Penso que seja adquiridos depois de 2012… comprei casa em 2014 e nao tenho direito a estes juros ( uma autentica palhaçada mas enfim, estamos em Portugal)

  3. Joao says:

    Quase que é necessário um passo-a-passo do género receita, para fazer isto bem.

  4. Abreu says:

    E, já agora, onde aparece o que eu desconto para a ADSE? Obrigado

  5. MPAA says:

    Ter em atenção que só pode ser deduzido os juros de crédito habitação cujos contratos foram celebrados até ao final de 2011. Quem adquiriu habitação a partir de 2012 não beneficia desta dedução. Pergunto-me porquê mas é assim…

    Artigo 78.º-E — Dedução de encargos com imóveis
    b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;

  6. Pedro says:

    Os juros dos empréstimos à habitação só entram no IRS para empréstimos anteriores a (ou até) 31 dezembro de 2011.

    No meu caso apareceu tudo automaticamente, com os valores que estavam no e-fatura.

  7. Bruno Gonçalves says:

    O aplicação tem uma opção se se quer adicionar manualmente as despesas ficando as do efaturas sem efeito. Caso se diga nessa opção que não (por omissão está activada), é feito o cálculo com o que está no efatura.

    Relativamente aos juros, é apenas para empréstimos anteriores a 2011.

  8. Fatima Gomes says:

    No anexo H não aparecem as despesas de saúde. Já fiz alguns IRS e não aparece em nenhum. Se for necessário introduzir os juros ou as rendas no anexo H não há a obrigatoriedade de se introduzirem as outras despesas tais como educação, saúde seguros de saúde etc.? Pelo que informam no portal assim parece. Gostaria de ser esclarecida se for possível. Obrigada

    • Francisco says:

      Boa Tarde. Não aparece, mas estão lá. 🙂 Tem a opção de introduzir manualmente essa informação no anexo H. Depois de seleccionar essa opção, vai reparar que vão surgir todas as despesas dedutíveis que foram feitas durante o ano 2015.

    • pedro says:

      Nao nao é preciso.
      a) Usei o anexo H para identificar o imovel de habitacao permanente (o software das financas solicitou-me isso.
      b) Ao simular deu erro porque o software pediu-me para preencher um outro campo do anexo H referindo se aceito as despesas do efatura. Eu disse que sim e pronto,sem erros e entregue.

  9. Paulo Oliveira says:

    Fiquei agora com uma dúvida..

    Num emprestimo normal da casa, será a natureza do encargo? 1 ou 4? E qual a diferença?

    Obrigado

  10. Isabel Nascimento says:

    já agora como posso saber se o desconto para a ADSE que agora é facultativa de deixar no anexo A quadro 4 ou se o devo inscrever no Anexo H quadro 6B. O mesmo acontece com os descontos para o SAMS. Agradecia pois no final dá duas importâncias completamente diferentes a receber.
    Obrigado

  11. Paulo says:

    Não sei se é bem assim. No meu, se marcar a opção de “não usar dados da AT”, o programa preenche o Quadro 6 e, entre as várias deduções, consta lá esse valor dos juros. Depois tenho que preencher no Quadro 7 a identificação do imóvel – o próprio programa obriga a isso, quando existe essa despesa – e tudo parece funcionar.

    O problema está quando se opta por “usar dados AT” – nesse caso, se NÃO preencher a identificação do imóvel, ele deixa passar (valida) mas não considera essa dedução (juros). Acredito que seja um “erro” na validação, porque como não tem lá o código da dedução dos juros, não obriga a preencher o quadro 7, e avança. A solução parece ser: preencher sempre a ident. imóvel no Quadro 7. Nas simulações que fiz bateu certo, mas posso estar enganado.

  12. sandra says:

    Preciso de ajuda afinal como funciona o sim e o nao relativamente as despesas de saude , educação e etc?
    se Sim ele vai buscar as despesas mas assim tenho de ter tudo em papel nao é? se puser nao ele faz as contas com as despesas do e-fatura e nao tenho de ter as despesas em papel guardadas. É assim??

  13. Marina Teixeira says:

    Boa tarde,
    E porque é que só os que compraram casa antes de 31-12-2011 é que têm direito a deduzir os juros do crédito habitação no IRS? Parece-me injusto haver “filhos e enteados” nas deduções, não?
    Obrigada
    Marina

  14. Rui says:

    Boa tarde.
    Para um empréstimo à habitação anterior a 2011, qual a natureza do encargo a optar no quadro 7?
    No IRS de 2014, correspondia ao código do benefício 731.
    Cumprimentos

  15. HRv says:

    Como posso saber se é melhor entregar a Declaração em conjunto ou em separado, pois eu sou categoria A o meu marido Categoria B, agora só posso simular a Cat A, mas pelo que percebo logo no início tenho de optar se quero em conjunto ou em separado. Tenho também de entregar a Declaração dentro do prazo, senão perco o direito a optar por ser em conjunto.
    Como faço, para saber qual das situações devo optar? Onde posso simular?

  16. Pedro says:

    As simulações contemplas as despesas gerais familiares?

  17. filipe says:

    O meu não carrega o anexo A- O que devo fazer, introduzir manualmente?

  18. rGk* says:

    Um link nos artigos relacionados não se encontra corretamente introduzido.

    IRS: Problemas a simular? Acerta a hora do PC
    IRS: Afinal onde estão as Despesas do Anexo H?

    Para ambos a hiperligação é https://pplware.sapo.pt/informacao/irs-problemas-simular-acerta-hora-do-pc/

    Obrigado pplware.
    rgk

  19. João da Silva Veloso says:

    Eu já Preenchi e submeti a declaração. De facto, no anexo H não aparecem os valores correspondentes ás diversas deduções mas é perguntado se o contribuinte aceita os valores que foram sendo declarados ao longo do ano. Eu tinha consultado previamente esses valores e confiei que, ao aceitar, todos eles foram considerados. No caso das despesas relativas a juros do empréstimo à habitação limitei-me a introduzir os elementos de identificação dos imóveis. Então, posso ter sido prejudicado? Não é este o procedimento correcto?

  20. isalina says:

    Não consigo de forma nenhuma fazer a simulação…Já alterei a hora, já alterei as senhas, já mudei de browser e nada. Aparentemente a informação está correta mas quando envia dados surge a mensagem que “não é possível efetuar a simulação, Por favor tente mais tarde”. Quando Puxo no anexo H, quadro 6 encargos, despesas de saúde , juros, a resposta é basicamente a mesma “tente mais tarde”…Estou a ver que este ano terei de entregar em papel… se isto é simplificar!…

  21. Carlos Henriques says:

    As rendas..ao senhorio..onde entram?

  22. jose martins ferreira says:

    no mod-F não estão indicadas as despesas, do condomínio, multirriscos-e reparações. como fazer?

    podem pf esclarecer

  23. Carlos Henriques says:

    No quadro..aparece..titular…arrendatário…
    Locador…
    O que é cada um deles?
    É que já fuz de varias maneiras..e dá sempre erro..( sou inquilino e pago renda..tenho todos os recibos electronicos)

  24. Mario says:

    Mário
    Depois de preencher os dados relativos a minha habitação com o meu NIF, ao submeter indica erro porque não Introduzi o NIF do locador. Se não existe locador neste caso, como e que consigo submeter a declaração com êxito?
    .

  25. Jose Geirinhas says:

    Na minha declaração os juros do empréstimo a habitação aparecem em duplicado. Um para o titular A e outro para o titular B. É a primeira vez que acontece esta situação.

  26. J. Curado says:

    Eu comprei casa em Novembro de 2015 e pelo que vi não posso introduzir os encargos com juros ? É só para empréstimos até 31-12-2011.

  27. Rui says:

    Os juros dos empréstimos à habitação são sempre dedutíveis independentemente de ser a primeihra ou a segunda habitação. Sim ou não?

  28. Vitor Carvalho says:

    Quando escolho pré preenchido, não me aparece o anexo A, que se passa ????

  29. Zé Tolo says:

    e os erros da dedução á coleta de educação que não aparece ou aparece com dedução dos reembolsos das companhias de seguros de vida sem terem em atenção as despesas totais que são apresentadas nas respetivas seguradoras…ou seja fomos reembolsados mas não fazem as diferenças do que foi pago e do reembolso…só contam o reembolso não o total pago…..o reembolso é a diferença do que foi pago sem desconto e o reembolso é aquilo que nos pagaramdepois de deduzirem as percentagens a que não temos direito….se sou reembolsado de x é porque paguei x + y e a diferença de x para y é aquilo a que tenho de declarar ao fisco porque foin isso que realmente paguei ! Esta M… que foi feita é para apanhar o zé povinho que não percebe nada…e olhem que são a maioria das pessoas ….!!!

    • pedro says:

      A declaracao da companhia de seguros às finanças diz isso tudo. Despesas rembolsadas pela companhia de seguros nao entram. Atencao que existem tetos máximos de deduçoes e globais tb.

  30. Fernando M says:

    Apesar de os juros que estou a pagar serem relativos a um empréstimo para compra de habitação contraído em 2015, o sistema alerta para para a necessidade de ter de preencher o Quadro 7 do Anexo H. Não preenchi e fiz a submissão. Fiz asneira? Vou ser penalizado?

  31. Joaquim Conceição says:

    Sou APOSENTADO ( ESPOLIADO )

    Já descobri onde estão os valores dos Juros só que estive quase uma Hora para descobrir o local designado por LOCADOR
    Qual é o local ou o Anexo onde se coloque o que se recebeu de Acto Único

  32. Filomena says:

    Para quem não consegue validar os juros do imóvel (tem que o identificar com código da freguesia matriz e fracção) tem de preencher o campo “mutuante” com o nº de contribuinte do banco. A natureza do encargo é 01.
    Tive esse problema e ultrapassei com o dicionário. Um problema de “literacia fiscal”

  33. Ricardo Ruivo says:

    olhem lá alguém me pode esclarecer uma coisa nos campos a preencher no quadro 7 onde podemos encontrar o artigo?!?!
    o código das freguesias é fácil pois há um XLS disponível para isso em:
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D961695D-559A-4302-80F3-576B7725255C/0/ListaFreguesiasVigentes_SFs.xls
    agora o artigo não sei onde arranjar… (tirando claro na escritura da compra da casa)

  34. tiago says:

    Já na outra notícia que o pplware aqui colocou sobre o IRS disse isso mesmo… é preferível colocarem á mão os valores que dispoem de facturas do que estarem á espera do sistema e ainda perdem € ou pagam a mais do que deviam…

    Só de pensar que o Governo vai verificar novamente o sistema e-factura depois de junho, já se vê que o sistema não deve estar muito bom…

  35. Gonçalo vieira says:

    Bom dia,

    Todas as despesas relativas às despesas gerais e familiares, gastos com oficinas, cabeleireiros,… não me estão a aparecer no meu irs. Também temos que colocar manualmente? Em que anexo?

  36. Gonçalo vieira says:

    Bom dia,

    Todas as despesas relativas às despesas gerais e familiares, gastos com oficinas, cabeleireiros,… não me estão a aparecer no meu irs. Também temos que colocar manualmente? Em que anexo?

  37. José Martins says:

    Nos artigos relacionados, o segundo link não esta correcto.

  38. jonas says:

    Já alguém foi notificado no mail com amsg de k foi aceite o IRS!? ainda não me chegou nd já passaram uns dias!.. não costuma demorar mais de 2 dias! estranho

  39. Fairwind says:

    Estou sem muito tempo, mas vai pelo menos este ponto agora, como é hábito, em legislação é usada muitas vezes determinadas palavras que não são de senso comum, quando devia ser usada as palavras mais usais por todos nós.
    Sendo assim, para quem fica confuso com a história de Locador e Locatário, aqui fica uma pequena explicação.

    LOCADOR – É quem vos arrenda a casa.

    LOCATÁRIO – É quem paga a renda.

  40. Fairwind says:

    Para quem fez o download da aplicação, existe uma versão nova que é de hoje, onde (espero eu) em princípio estarão corrigidos alguns dos erros que tenham surgido à maioria do pessoal.

  41. Carlos Costa says:

    Muito boa noite,

    Gostaria de agradecer a todos pelas informações sobre o IRS a decorrer. Novamente a equipa do PPLWARE a dar cartas!

    Tenho uma duvida sobre onde devo colocar as “reparação de veículos automóveis” ou se isso realmente entra.

    Obrigado

    • Fairwind says:

      Deduzindo que está a fazer o IRS via eletrónica (e não manualmente), não tem que pôr nada, pois os valores que tenha referentes a isso encontram-se na totalidade das suas despesas gerais familiares, assim como, 15% do IVA dessas faturas, que serão descontados nas deduções à coleta.

  42. Fairwind says:

    Depois de efetuar vários IRS “inventados” (baseados em verdadeiros) e feito alguns verdadeiros, aqui vão algumas explicações sobre o MALVADO SIMULADOR, em vários pontos:

    1º – O valor que vocês veem no simulador no ponto 11 do lado esquerdo onde diz – IMPORTÂNCIA APURADA – Seria em princípio o mesmo valor que deveria aparecer onde diz COLETA TOTAL – ponto 3 do lado direito (DESDE QUE ENTRE ESSES 2 PONTOS ESTEJA TUDO A ZERO, CASOS MAIS NORMAIS). Mas nalguns casos vocês vão verificar que não é bem assim, o simulador “rouba” o valor de 0,3 ou 0,15 por cada dependente, ou seja, o valor onde diz coleta total é superior. Quem dê a receber a totalidade do IRS retido não se preocupe que não vai ter que pagar nada no fim ou receber menos.
    EXEMPLO REAL:
    Valor de Rend. p/determinação de taxas (ponto 8 do lado esquerdo) – 2.696,62 €
    Quociente Familiar – 1,3 (1 – suj.passivo + 0,3 – 1 dependente)
    Cálculo: 2696,62:1,3=2074,32*14,5%= 300,78 Euros
    Valor que aparece onde diz coleta total e supostamente deveria ser o mesmo do cálculo que acima apresento – 391,01 Euros.
    Acontece que o simulador roubou ao quociente familiar neste caso o dependente – 0,3.
    Cálculo: 2696,62:1=2696,62*14,75%=391,01 Euros.

    Neste caso como em muitos outros, não se preocupem por o valor da Coleta Total ser superior no simulador desde que vos dê a receber a totalidade do IRS que foi retido.

    2º – Para os casos em que dá um determinado valor na coleta total (ponto 3 do lado direito do simulador), e o valor que vocês têm das deduções à coleta/benefícios fiscais (no E-FATURA) ser SUPERIOR à coleta total, mas aparecer no valor das deduções à coleta (ponto 4 do lado direito do simulador) o mesmo valor que a coleta total, é simples – A coleta total seria o valor que teriam que pagar de IRS, senão tivesse havido as retenções de IRS (ao longo do ano), assim como, não tivessem deduções/benefícios à coleta.
    No simulador deste ano (pelo menos nos casos que já fiz), quando isto acontece significa que como o nosso valor das deduções/benefícios fiscais ANULA POR COMPLETO A COLETA TOTAL, ou seja, o valor de IRS seria automaticamente ZERO – Obviamente havendo ainda retenções de IRS e/ou taxa extraordinária vão ver que vos aparece a receber a totalidade do IRS RETIDO.
    EXEMPLO REAL (o mesmo do outro ponto):
    Totalidade de deduções/benefícios fiscais a deduzir à coleta que se encontra no E-FATURA: 405,60 Euros.
    Valor que aparece no simulador nas deduções à coleta: 391,01 – VALOR IGUAL À COLETA TOTAL.
    CONCLUSÃO: Basta 391,01 para anular por completo a coleta total, daí não aparecer a totalidade das deduções no simulador – 405,60 Euros, isto porque na simulação não há valores negativos nas contas.
    Neste caso, como em muitos outros, o pessoal vai receber obviamente o valor total do IRS Retido.
    NOTA IMPORTANTE: Este exemplo só serve para o pessoal que se encontra no primeiro escalão de cálculo da importância apurada – 14,50%.
    Para o pessoal que se encontra abrangido por outras taxas não serve, até porque existem determinados limites nas deduções à coleta conforme o escalão do rendimento coletável, fora que o cálculo da importância apurada abrange mais que uma taxa (art.º 68 IRS).
    3º – A algum pessoal vai aparecer um determinado valor de coleta total superior às deduções fiscais (o que é normal em muitos casos). Sendo assim, senão houvesse retenções de IRS, teriam a pagar a diferença entre a coleta total e as vossas deduções à coleta – ex: coleta total – 600 Euros, deduções à coleta – 450 Euros, neste caso iria dar a pagar 150 Euros de IRS. OBVIAMENTE, Neste casos houve retenções de IRS (pois na tabela de IRS e de acordo com a vossa situação familiar, é lhes descontado todos meses um determinada importância de IRS).
    EXEMPLO REAL:
    Coleta total: 607.18 Euros
    Deduções à coleta: 314,17 Euros
    Retenções na fonte: 165 Euros
    Sobretaxa: 8 Euros
    Supostamente neste caso e em muitos outros, depois de feito a DIFERENÇA entre: A colecta total e as deduções à coleta+retenções+sobretaxa, daria a pagar o valor de 120,01 Euros (diferença dos valores do exempo real), MAS NÃO, este contribuinte vai receber a totalidade do IRS+SOBRETAXA – 165+8=173 Euros, como vai acontecer a muito de vocês.

    Isto passa-se por fatores muito específicos que não vale a pena estar a explicar aqui, fora que é complicado de explicar até pelo palavreado usado no código do IRS.
    Atenção que neste ponto, o vosso IRS até pode estar parecido no simulador mas dar a pagar!

    P.S: Os meus comentários normalmente viram testamentos, mas eu prefiro explicar normalmente ponto por ponto. Pessoal do PPLWARE se quiserem pegar neste testamento enorme para fazer um artigo específico, estão à vontade (na volta até convinha).

  43. Nuno says:

    Boa tarde.

    Já percebi que empréstimos para compra da casa após 2011 não dão qualquer benefício fiscal, mas a minha dúvida é:

    devo preencher o Anexo H, quadro 7, na mesma? ^Mesmo sabendo que não obterei qualquer benefício, devo colocar?

    Agradeço uma resposta a quem me possa esclarecer, obrigado.

    • tania says:

      boa noite comprei apartamento em 2013, e a minha questao é igual á sua devo fazer com os juros que pago, ou não?

    • Ricardo says:

      Boa noite, não tem lógica colocar essa informação, até porque se arrisca a ser fiscalizado.
      Mas tente simular, muito provavelmente mediante os dados inseridos, ele deve dar alguma notificação.

  44. Orísia Olhero Macedo says:

    Gostava de perceber como devo fazer para identificar o imóvel como habitação própria, porque o formulário do anexo H, como se pode ver na imagem a cima, não tem essa coluna e ao validar aparece-me um erro a pedir que insira o nif do senhorio. Ora se se é habitação própria não há senhorio nenhum. No IRS do ano passado tinha essa coluna, este ano não tem. E agora?

  45. Orísia Olhero Macedo says:

    Refiro-me aos juros da dívida para aquisição de habitação própria, pois se fosse aluguer para… Assim, são juros referentes ao empréstimo que efetuei e não tenho qualquer NIF para introduzir onde me é pedido. Estou baralhada.

  46. av says:

    Comprei casa em 2015. Gostaria de saber o que são realmente juros de dívidas e que dados concretos devem ser inseridos na declaração. Obrigada

  47. carlos says:

    Bom dia
    A minha declaração encontra se assim desde dia 15

    Lista das suas declarações modelo 3 entregues para o exercício de 2015.

    Lista de Declarações Entregues

    Declaração

    Vigente

    Situação

    Liquidação

    Data de Situação

    2015-1007-I0001-09 SIM Liquidada 2016.4.0051624 2016-04-14

    Alguém me pode dizer se o reembolso está para breve.
    Cumps

  48. Joana Pinto says:

    Boa Tarde, surgiu me algo de muito estranho. Preenchi tudo direito, fiz a simulação e deu um erro em que tenho que inserir o código do país e Portugal não consta. No axexo H , 7 ..aconteceu a alguém ?! Na parte que diz ” Se o imóvel que constitui a sua habitação permanente se situa na união europeia ou no espaço económico europeu, indique o código do país” tento colocar Portugal , mas não aparece e dá erro para correção.

    Obrigada

    Cumprimentos

  49. sergio says:

    eu não vejo na minha declaração os juros referentes a compra habitação permanente antes de 2011 e no entanto, mesmo depois de adicionar manualmente, o valor simulado a reembolsar permanece igual.

  50. sergio says:

    “As deduções relativas às despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente e encargos com lares de todos os elementos do agregado familiar também são assumidas automaticamente na liquidação com base nos valores comunicados à AT.”

    então não vemos os valores mas eles são feitos de forma automática, deve ser esta a explicação.

  51. Américo Conceição says:

    Onde coloco a fatura da escritura da casa para dedução do IRS?
    Em imóveis ou em outros?

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