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IRS em 2016! Sabe quantos €€€ tem no portal e-Fatura?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Pedro Mendes says:

    Bom dia. Uma pergunta: como se faz para inserir faturas de dependentes, sejam eles menores ou maiores de idade? Temos de pedir acesso ao e-faturas para eles também e depois adicionar normalmente as faturas ou na altura de entrega do IRS vai haver um campo para adicionar as despesas com dependentes?

    Obrigado.

    • manel says:

      O passos ceolho ajuda. É um tipo porreiro.

    • censo says:

      Se quiseres inserir despesas nos dependentes, tens de pedir o respectivo acesso. De qualquer forma, até ao dia 25 do mês seguinte a que dizem respeito as facturas já devem ter sido inseridas pelo fornecedor dos serviços. Não te esqueças que na declaração de irs inseres os numero de contribuinte dos dependentes, assim se processa a validação.

    • Gomes says:

      As facturas para os dependentes, sejam maiores ou menores de idade, terão de ser pedidas com o contribuinte dos mesmos, e posteriormente têm de ser registadas no portal das finanças até fevereiro, caso contrario não serão aceites pela AT. Convém que faça isso antes de fevereiro, porque não dá para validar as facturas na altura e enviar o IRS.

    • Tiago says:

      Terás de pedir a password de acesso para a conta do portal das finanças dos dependentes, e assim insere-se as faturas dos mesmos.

      • Rui Costa says:

        As faturas dos dependentes tem de ter o NIF dos dependentes. Não é preciso inseri-las no sistema.

        • Rui says:

          Estás enganado!
          Eu aconselho vivamente a introduzir todas as facturas e vou dar-te exemplos. Mesmo que o fornecedor comunique todas as facturas das nossas despesas (não é certo), ele pode ter vários CAE (actividades económicas) e o sistema não assume de que actividade é.
          Por exemplo, no meu caso eu tenho de dizer ao e-factura todos os meses quais são as facturas da companhia de seguros que dizem respeito à habitação, à saúde ou até outros! O meu filho vai para o infantário, o Município passa a factura no início do mês seguinte com o valor a pagar, mas o Município tem tantos CAE, que tenho sempre de dizer todos os meses que a factura é da Educação ….. e por aí a fora.
          Pedir a factura com o contribuinte não é suficiente para teres a dedução, essa factura tem de ser correctamente classificada pelo sistema!!!!!

    • Rui Costa says:

      As faturas são associadas à pessoa através do número de contribuinte (NIF).

      Quer faturas em nome do menor, pede fatura com o NIF dele(a). A cada dia 25, as empresas submetem electronicamente o saft-pt no portal das finanças. O Saft-pt é um ficheiro que além de outras informações, indica as vendas dessa empresa e o NIF de cada cliente que lá comprou, logo todas as faturas emitidas nesse mês para cada NIF irão surgir no e-fatura, não sendo necessário ao contribuinte, submeter a fatura manualmente.

      Se estiver enganado, por favor corrijam-me. Obrigado.

      • JOÃO SANTOS says:

        Caro RUI COSTA.
        Bom dia.
        Tem toda a razão. O sistema funciona mesmo assim, embora devamos estar atentos. Permita com todo o respeito, que reforce a sua adequada resposta | SE fez uma compra na farmácia, essa indicação não vai aparecer automaticamente no dia, ou dias seguintes. As farmácias têm exatamente até ao dia 25 do mês seguinte para o fazer e cumprir a lei (ou num prazo de 25 dias…não estou seguro). Fez muito bem em ajudar quem lhe pediu ajuda, ao contrário de muitos textos e respostas que vejo por aqui, absolutamente lamentáveis pela falta de respeito e civismo que revelam. Enfim! são alguns iluminados que temos neste país. Não ligue. Não merecem o nosso respeito, nem atenção.
        Tenha um bom dia.
        JOÃO SANTOS

        • Rui Costa says:

          Obrigado João.

          Na realidade farmácias e restantes empresa têm até ao dia 25 de cada mês para comunicar o saft-pt.

          Logicamente se fizer a compra no dia 1, só terei essa informação no máximo no dia 26. De qualquer modo, tenho a fatura em papel e poderei confirmar no dia 26 se a mesma lá está ou não.

          Cada pessoa tem um NIF, mesmo os recém nascidos o podem ter, basta pedir, logo a partir do momento em que compro fraldas e dou o nif do recem nascido, este, como meu dependente estará no meu IRS e terei as devidas deduções pela compra das fraldas, emitidas no nif do catraio(a).

          João Santos: De vez em quando recebemos um incentivo num comentário. É o facto de tentar ajudar e de ver o esforço minimamente reconhecido que nos faz continuar. Obrigado

    • Pedro Mendes says:

      Obrigado pelas informações. Foram muito úteis.

    • Rui says:

      Pedro? Aconselho-te a registares todas as facturas ou então aguardas que elas surjam no sistema. Mas há sempre facturas que o sistema fica sempre em dúvida, quando as empresas têem muitas actividades económicas (CAE). Aliás, neste artigo, o autor tem 122 facturas para verificar. Elas estão introduzidas no sistema, mas não contam para dedução enquanto o próprio não for factura a factura dizer que é de educação, saúde, restauração, etc…..
      Aliás, se repararem no valor a deduzir antes de validarem as facturas e no valor final depois de tratadas, vão ver como os valores são totalmente diferentes 🙂

  2. jorge ribeiro says:

    e no caso dos medicamentos, como se faz?

    • manel says:

      Os antibióticos tomam-se, em geral, de oito em oito horas. Basta seguir as indicações médicas ou ler a bula.

    • censo says:

      A inserção é automática por parte da farmácia.

    • JOÃO SANTOS says:

      Caro JORGE RIBEIRO.
      Como já lhe responderam, de forma séria, a inserção é automática e feita pela farmácia – exceto os medicamentos que pagam IVA a 23% – Nesse caso, vai aparecer-lhe um pedido para que responda à Autoridade Tributária (Finanças) se para esse medicamento que paga 23% de IVA, você tem receita, ou não tem. Apenas tem que responder SIM ou NÃO e carregar no local onde está GUARDAR. Lembro que, todas as despesas de saúde, aparecem automaticamente nesse grupo, identificado com um coração vermelho. Não é dificil. Todas as farmácias, geralmente cumprem a legislação, mas as faturas podem aparecer no nome do proprietário e NÃO no nome da farmácia. Espero ter respondido à sua dúvida.
      Tenha um bom dia.
      JOÃO SANTOS

    • Edgar says:

      Registas em saúde 😮

  3. Paula Teixeira says:

    Bom dia. Gostaria de saber como fazem os Pais que estão divorciados em que têm de pagar metade das despesas de educação, quando a Mãe tem o poder paternal e o pai paga a pensão e também as despesas de educação, como o pai pode fazer?

    • censo says:

      Quem paga pensão de alimentos apenas pode fazer uma dedução: ou deduz a pensão ou as despesas

    • José Silva says:

      Atenção neste caso a fazer a Modelo 3 do irs, quem paga a pensão tem de mencionar que a paga e quem recebe tem de a colocar como um rendimento.
      Em 2016 vai existir a novidade, os casais podem cada um deles colocar uma declaração cada um, sendo a essa a regra, os casais que o queiram fazer em conjunto deverão fazer essa opção no momento de enviar a modelo 3, relativamente as despesas dos dependentes a que colocar em separado é 50% para cada um dos pais.

  4. Alpha says:

    UAU… Pagar impostos!

    Correcção ao titulo. Não é quantos €€€€ tenho no portal… é quanto me devem!
    Acho piada, a malta paga impostos e ainda acha giro este sistema das finanças, quando o objectivo é sacar dinheiro das pessoas para o alimentar o buraco que conhecemos e muita gente que vive a conta do contribuinte.

  5. Gomes says:

    O titulo realmente não ajuda muito, e engana quem não está devidamente informado… No caso das despesas gerais, o valor que poderá lá estar, que vai ao maximo de 250 €, não será reembolsado, pelo contrario, é um valor que estava garantido nas contas de IRS, e que agora temos de pedir facturas para poder garantir esse mesmo valor. Muitas pessoas que não peçam facturas para preencher estes 250 € serão penalizadas.

  6. JOÃO SANTOS says:

    Bom dia.
    Tenho um seguro de saúde que pago mensalmente. É o único que a legislação do IRS aceita, admitindo alguma (pouca) redução. Todos os meses me aparece o respetivo recibo para eu classificar. Classifico-o em despesas de saúde como seria natural, mas o sistema rejeita porque os seguros de saúde não pagam IVA. Não tenho um local próprio para o classificar nos diferentes grupos existentes. Contactei já duas Repartições de Finanças e disseram-me que deveria classificar como “outros”, mas aí só deduzem um máximo de 250 € e fico prejudicado porque o valor do seguro é bastante maior (repito…o único que é aceite). O que devo fazer?
    JOÃO SANTOS

    • Carlos says:

      O pre-preenchimento da dedução do seguro de saúde na declaração de IRS não é feito via e-Fatura. A seguradora faz uma comunicação autónoma, tal como nos anos anteriores.

      • JOÃO SANTOS says:

        Caro Carlos.
        Agradeço-lhe muito a sua pronta resposta à minha dúvida. Na realidade, como calcula, a dedução é uma gota do oceano no valor que anualmente pago pelo seguro…mas, se temos direito a essa dedução, cumpramos para que, também, cumpram connosco.
        Muito obrigado e tenha um bom dia.
        JOÃO SANTOS

  7. Lucas says:

    Dizem que é só 250 euros mas tenho lá na app pro Android 564 € … Isso é o valor que vou receber ? Alguém entendido que explique sfv

    • Rui Costa says:

      Não é o que vai receber. Das finanças não recebe nada que já não tenha pago!
      Esse será o valor que será dedutível no seu próximo IRS.

      O IRS é um acerto de contas entre o que se pagou todo o ano e o que deveria ter pago, em função dos reais rendimentos/despesas. Se pagou mais do que deveria, ser-lhe-á reembolsado, se pagou menos, terá de pagar o que falta.

    • Nuno says:

      250€ devem ser as despesas gerais familiares. Os 564€ devem corresponder ao valor total das deduções+benefícios. Esse valor não corresponde ao valor a receber, mas sim ao que vai abater no que se tem a pagar, ou seja, depois de declarado o rendimento é calculado o IRS, abate-se o que foi descontado durante o ano e o tal valor de deduções e benefícios (564€), se o valor a abater for superior ao valor a pagar recebe-se a diferença.

      • Cátia says:

        Ola.
        E se o caso for de nao ter de pagar irs, e ainda assim aparecer um valor dedutivel de 564€ por exemplo, recebe esse valor por inteiro?
        Obrigada

        • Rui says:

          Não é assim tão linear. Há muitas regras no IRS, a principal é que os contribuintes nunca vão receber mais do que o IRS que pagaram!

          Traduzido por outras palavras, imagina que não pagas IRS nenhum, então também não vais receber nada, mesmo que o e-factura indique que tens deduções de X valor!

          É feito o cálculo do valor de IRS que deverias ter pago e confrontado com o que realmente pagaste mais as deduções.

  8. rui da mota carvalho says:

    Bom dia!
    Estou separado contribuo com despesas e dou a pensão de livre vontade de 120 Euros por mes tenho dois filhos e estao com a mae.Não temos nada legal em tribunal.Como devo fazer para não ficar prejudicado no irs e poder declarar essas despesas

    • jose silva says:

      Voltas a casar com a ex mulher e, pelo menos, esses problemas acabam…

    • maria macedo says:

      Se não tem acordo de Tribunal não pode por a pensão de alimentos, pode sim repartir as despesas dos menores com a mãe.

    • Nuno says:

      Situação complicada! O mais fácil será as despesas que efectivamente paga pedir com o seu NIF, porque as despesas dos dependentes serão para incluir, regra geral, na declaração do IRS do agregado. Apenas em caso de divorcio com guarda conjunta dos filhos, é permitido a divisão das despesas por ambos os progenitores. Mas mesmo nessa situação, se o pai ou a mãe pagarem mais do que a outra parte, como vão declarar em partes iguais as despesas, acaba por um deles sair beneficiado (o que pagou menos despesas) e outro prejudicado (o que pagou mais). O mais fácil é mesmo pedir tudo o que paga com o seu NIF

    • Adelaide says:

      Deve tratar da Regulação do Poder Paternal o quanto antes, para ter um acordo homologado. Só com isto feito é que puderá deduzir a pensão de alimentos que paga aos seus filhos, no seu IRS.

      O acordo pode ser tratado na Conservatória ou no Tribunal de Familia e Menores da área de residencia dos menores.

    • Rui says:

      Já referiram aqui. Como não tem um acordo estabelecido por um tribunal, o valor que dá aos filhos não conta como despesa, mas as despesas dos seus filhos, essas sim, pode considerar metade do valor. Mas tem de falar com a ex-esposa, não vá considerar todas as despesas no IRS dela!!!

  9. Sistema da treta says:

    É preciso uma licenciatura para saber lidar com o IRS.

  10. Paulo says:

    Então mas o valor que aparece nas (Deduções Provisórias em IRS) deste ano é valor que tenho de pagar as finanças ? Estranho não me lembro de ter algo pendente nas finanças…

  11. Rui says:

    Já referi em cima e volto a referir, tenham cuidado, as empresas realmente têem de comunicar todas as facturas (nem todas comunicam) e mesmo assim, se as empresas tiverem várias actividades ou várias áreas, como por exemplo as seguradoras (seguros de saúde, vida, habitação, etc), temos de estar sempre atentos!
    Têem 2 hipóteses, ou registam todas as facturas como eu faço, logo com a classificação da despesa correcta, ou aguardam que a empresa comunique essas facturas (só as que têem os nossos números de contribuinte são dedutíveis) e depois vamos ver se há facturas pendentes.
    Quase todos os contribuintes têem facturas pendentes e só depois de classificarem no e-factura essas facturas pendentes, se são despesas de educação, saúde, habitação, etc, é que temos direito à dedução dessa despesa.
    Neste artigo o autor tem 122 facturas pendentes, o valor da dedução em IRS que dá, não conta com essas 122 facturas!!!! Só quando for corrigir todas elas é que o sistema faz a dedução do que é devido!!!!!

  12. Tiago says:

    Pergunta estupida xD tenho muitas faturas de combustivel para complementar qual é a atividade que tenho de escolher? xD

    Obrigado

    Cumpz

  13. Rui Marques says:

    Não querendo passar publicidade, mas muita informação pode ser consultada no Informador Fiscal (web, FB,…)

  14. fabio says:

    Boas

    Como faço para saber se ja esgotei o limite de despesas de determinado sector ?

  15. Mig says:

    O correcto é : “E-fatura” e não “e-financas”

    Sei que pouca diferença faz mas…

    Abraço

  16. Tiago says:

    E despesas de educação(propinas), é necessário registar a fatura ou a faculdade faz o processamento automaticamente?

    • PeterOak says:

      A faculdade declara o recebimento, no meu caso fez. Contudo, não lhe foi atribuida uma categoria. Ficou pendente e eu fui ao portal e classifiquei como educação.

  17. Jesuita says:

    Vai ser bonito fazer o IRS para o ano…

  18. Ana Vicente says:

    Não tenho por hábito pedir faturas com nif nos gastos quotidianos , supermercado, refeições e outros pequenos consumos. Há alguma penalização no apuramento do Irs, nesta situação? Mais especificamente , é aplicada alguma ” sanção” ou taxa no caso de ter lugar a reembolso?
    Obrigado

    • Rui says:

      A única sanção é não poderes deduzir a despesa, mesmo que seja uma factura da farmácia! Só podes deduzir IRS com facturas com o teu número de contribuinte.
      Quando entregamos a declaração de IRS, o Fisco vai acertar as contas connosco. Ao longo do ano, recebeste o teu salário e foi feita retenção provisória em função das tabelas de enquadramento (casado único titular – só 1 é que trabalha, 2 titulares, trabalham os 2, ou solteiro/viúvo/divorciado), em função do teu salário inclusivé.
      Depois tiveste as deduções de IRS previstas na lei, sejam as despesas como saúde, educação, habitação ou até 12,5% do iva das facturas dos sectores da restauração, cabeleireiros e oficinas. Todas as outras despesas que não se enquadram nestas deduções, só servem para gerar cupões para o concurso do Audi!
      No fim, o fisco vai enquadrar os teus rendimentos em 1 dos 5 escalões disponíveis:
      Rendimento Taxa aplicável
      até 7000 euros 14.50%
      + 7000 até 20 000 28.50%
      + 20 000 até 40 000 37%
      + 40 000 até 80 000 45%
      + 80 000 48%

      A seguir vai aplicar o coeficiente familiar (ex: casados => soma dos rendimentos dos dois a dividir por 2, o que dá um valor médio de rendimento. Por exemplo (12.000 + 23.000)/2 = 17.500€, olhando para os escalões dá uma taxa de IRS de 28,50%).
      Por fim o Fisco faz os calculos. Deverias ter pago de IRS => 28,50% X 35.000€ (a totalidade dos rendimentos da categoria A) = 9.975€, menos as deduções que tens direito (o e-factura indica-te quanto tem a deduzir cada pessoa do agregado familiar. O valor final se for mais baixo do que o IRS que pagaram, têem um reembolso, se pagaram a menos do que este valor, têem a pagar IRS.

      Isto é uma forma algo simplista de explicar o que faz o Fisco.

      • BomBom says:

        Se não estou em erro, penso que agora será certificados de aforro e não audis …

        Obrigado pelos esclarecimentos e parabéns pela iniciativa .

        Cumprimentos.

  19. Cabe says:

    Boa Tarde,

    Tenho uma duvida, visto que já atingi o valor máximo em relação às despesas familiars, é possível colocar despesas familiares com NIF através do dependente.

    Obrigado

  20. luis humberto silva tão says:

    No espaço efactura da minha esposa aparecem facturas que não sabemos a sua origem , pois é de um fitness hut, mas a minha esposa não frequenta nenhum local destes nem nunca frequentou , será possível alguém usar o nif dela? O que fazer.

  21. zezinho says:

    Boa tarde,

    Eu ando com umas dúvidas que até nem ando a dormir bem. Eu estou a arrendar uma casa, tenho contrato de arrendamento com uma imobiliaria, carimbado pelas finanças.
    Vou à secção de arrendamento consulto tudo e mais alguma coisa e não me aparece nada de contrato, nem recibos, os recibos têm sido todos passados pela imobiliária.
    Este contrato foi feito à um ano, agora não sei porque não aparece na secção de arrendamento, será que na altura ainda não existia secção de arrendamento no site?
    Será que tenho que inserir lá o contrato de arrendamento?
    E no e-fatura não me aparece faturas (recibos) passados pela imobiliária.
    Já fui ao balcão de apoio ao consumidor e fiquem na mesma porque lá não percebem nada do assunto
    Agradeço a quem me souber explicar a situação
    Cumprimentos

  22. ivone de castro palermo says:

    fatura via email urgente

  23. Antunes says:

    Agradeço informação, tenho uma fatura com dependente, já passou o prazo de validar, como devo fazer para que esta fatura seja colocada no lugar, obrigado

  24. Antunes says:

    Agradeço informação, tenho uma fatura com pendente,( não ficou regista como deve ser) e já passou o prazo de validar, como devo fazer para que esta fatura seja colocada no lugar, obrigado

  25. Ana Santos says:

    Olha Boa noite! Tou a receber rsi e fui ao site das finança e verifiquei que tenho facturas que foram automaticamente postas para deduçao irs 2015 .Não tenho rendimentos para por irs…terei alguma complicaçao por causa disso?

  26. Nuno Veiga says:

    Boas,

    Fiz o download do simulador de IRS no Portal das Finanças, consigo fazer o download da minha declaração pré-preenchida mas não tenho opção para fazer o download do dependente, terei que inserir o dependente e as suas despesas manualmente?

    Como funcionam os valores que aparecem no efatura? São somados ao meu reembolso que aparece no calculador do simulador?

    Obrigado

  27. Rita says:

    A Simulação realizada para a entrega do IRS já contempla os valores declarados no e-fatura?

  28. Nuno Miguel says:

    Ola haver se percebi
    Se tiver no e- factura 2000 euros dedutíveis no irs. E se tiver na retenção de fonte no irs 1300 euros.
    Quer dizer que so poderei receber o que esta na retenção? É isso.?
    Agradecia que me explicassem

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